06 de Dezembro de 2011
O Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Esse regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de execução desse serviço.
O Rádio do Cidadão tem a finalidade de proporcionar comunicações em radiotelefonia, com linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
Esse serviço é destinado a pessoas naturais, entidades sem fins lucrativos, Corpos de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária, Polícia Federal e demais órgãos públicos.
O novo regulamento substitui os seguintes instrumentos normativos:
•Norma nº 01 A/1980 – Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de setembro de 1980);
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do