Anatel publica regulamentos sobre uso de faixas de frequências.
Os Regulamentos sobre Canalização e Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 225 MHz a 270 MHz (Resolução nº 555 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/12/2010&jornal=1&pagina=149&totalArquivos=256), de 360 MHz a 380 MHz (Resolução nº 556 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/12/2010&jornal=1&pagina=150&totalArquivos=256), e de 450 MHz a 470 MHz (Resolução nº 558 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/12/2010&jornal=1&pagina=151&totalArquivos=256), foram publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), hoje, no Diário Oficial da União (DOU).
As características dessas faixas permitem a cobertura de grandes áreas geográficas e são alternativas para atendimento a áreas rurais com serviços de transmissão de voz e dados.
Também foi publicada a Resolução nº 554 (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=145&data=24/12/2010 ), de 20 de dezembro de 2010, que aprova a norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras.
Com a aprovação da referida norma ficam revogadas as Resoluções nº 413, de 30 de agosto de 2005, e nº 433, de 15 de março de 2006.